SISNAMA parte 1

INTRODUÇÃO
         Toda atividade humana produz impactos sobre o meio ambiente e os recursos naturais. Isto se verifica na produção agrícola e industrial, no planejamento da infra-estrutura de transportes e energia, no abastecimento de água e esgotos, na organização das cidades ou mesmo no aproveitamento da paisagem natural para recreação e lazer. Alguns desses impactos transformam-se em problemas de difícil solução.
          Proibição, multas ou a previsão de custos adicionais para reparar os danos têm se mostrado ineficazes na resolução desses problemas. Precisamos sair da fase do controle, da proibição e da punição, ou seja, do tempo do “não pode”, para a fase do diálogo, em que construímos juntos o “como pode” e o “para que” produzir. Para isso, deve-se buscar o desenvolvimento sustentável, ou seja, incorporar a variável ambiental na estratégia de governo para o desenvolvimento do país, o que resultará em melhor qualidade de vida para a população e na manutenção dessas condições no longo prazo.
          Todos conhecemos as dificuldades em atingir metas definidas em seminários, conferências, fóruns, acordos internacionais e na própria Agenda 21 Brasileira. Muitos dos planos aprovados, por mais participativos e democráticos que sejam, sofrem obstáculos à sua implementação por falta de recursos e de instrumentos efetivos. A concretização de um novo modelo de desenvolvimento, em todos os níveis e esferas, exige ações institucionais que contribuam para fortalecer e habilitar os órgãos e as entidades responsáveis pelo planejamento, regulação, gestão e execução das políticas públicas.             
             Assim  a criação do SISNAMA é um marco na questão ambiental. A capacidade da atuação do Estado na  área ambiental baseia-se na idéia de responsabilidades compartilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e entre esses e os demais setores da sociedade. Vários sistemas e entidades foram criados nas últimas duas décadas para articular e dar suporte institucional e técnico para a gestão ambiental no país. Surgem, pois, a partir da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, o SISNAMA e o CONAMA
           É de fundamental importância para o Engenheiro Ambiental conhecer o sistema de meio ambiente em que estamos inseridos.  Nesse contexto, este trabalho foi proposto para uma analise geral dos órgãos que compõem o SISNAMA, bem como a formulação de uma dissertação onde se relacionam os órgãos e a educação ambiental.
      

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Leonardo Bandeira
Estudante do primeiro semestre de Engenharia Ambiental pelo instituto federal de Maracanaú, formado em Inglês e atual estudante de Francês pelo IMPARH. Criei o blog com o intuito de repassar informações sobre o meio ambiente de forma crítica e direta.
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